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Publicada em 12 de março de 2025, a MP 1.292 atualizou pontos importantes da Lei 10.820/2003, que regula o crédito consignado no Brasil. As mudanças buscam modernizar e flexibilizar o acesso a esse tipo de crédito, com mais segurança jurídica e equilíbrio entre empregador, colaborador e instituições financeiras.

Principais mudanças:

  • Limite de comprometimento ampliado: até 35% do salário líquido pode ser usado no pagamento das parcelas.
  • FGTS como garantia: é possível usar até 10% do saldo e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
  • Portabilidade facilitada: o colaborador tem mais liberdade para levar seu consignado para outro banco com melhores condições.
  • Mais clareza em caso de desligamento: a nova MP padroniza o que acontece com a dívida se o trabalhador for demitido.

A MP segue em tramitação e pode receber alterações antes de se tornar lei definitiva, mas já está em vigor desde sua publicação.