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Com a criação do Crédito do Trabalhador, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como a nova linha de empréstimos irá funcionar na prática. Confira as principais perguntas respondidas com base na Medida Provisória nº 1.292/2025:

1. Quem pode contratar?
 Qualquer trabalhador com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs).

2. Onde contratar?
Inicialmente, apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também poderão contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

3. Como funciona o processo?
 O trabalhador autoriza o uso de seus dados pelas instituições financeiras habilitadas pelo governo. Em até 24h, ele recebe propostas e pode escolher a mais vantajosa.

4. Como será feito o desconto?
 As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% da margem consignável.

5. Quais garantias o trabalhador pode oferecer?

6. Posso migrar um consignado antigo?
 Sim. A partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar empréstimos já contratados para o novo modelo.

7. Posso portar o crédito para outro banco?
Sim, a portabilidade estará liberada a partir de 6 de junho de 2025.

8. O Crédito do Trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
 Não. O saque-aniversário continua existindo normalmente.

Essa nova modalidade tem o potencial de transformar o acesso ao crédito no Brasil, principalmente para os trabalhadores que antes ficavam à margem de soluções com juros mais justos. Fique de olho nas atualizações e explore com atenção as oportunidades oferecidas por essa nova política pública.